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Despacho Proferido Se a restituinte não recebeu em restituição a totalidade dos bens, mas apenas R$ 12.215,99, o valor remanescente de R$ 19.393,46 deve ser restituído em espécie, com preferência, como credor de restituição, antes mesmo de qualquer crédito sujeito à concordata ou em virtude dela. Promova-se a inclusão, no quadro, imediatamente. Int.