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Processo 0946222-32.1999.8.26.0100 artigo 475
Despacho Proferido Requeira o autor exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se no arquivo provisório provocação do interessado, pelo prazo previsto em lei (artigo 475, J, § 5º do CPC), observando-se que o desarquivamento dentro deste período (6 meses) será isento do recolhimento de custas. Int.