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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 artigo 12Lei 11.101/2005
Despacho Proferido Processo nº: 2205/2006 01. Fls. 1437/1443 e 1445/1448: Recebo a petição de ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI ? ADVOCACIA como impugnação retardatária, razão pela qual determino sua autuação em apenso. 02. Manifeste-se a recuperanda, em cinco, dias sobre a impugnação, nos termos do artigo 12 da Lei 11.101/2005. 03. Após o decurso do prazo fixado, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/2005.