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Despacho Proferido Manifeste-se a Expropriante, em dez (10) dias, com vistas ao prosseguimento do feito. Int. Manifeste-se a Expropriante, em dez (10) dias, com vistas ao prosseguimento do feito. Int. Fls. 156 - Manifeste-se a Expropriante, em dez (10) dias, com vistas ao prosseguimento do feito. Int.