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Processo 0909640-38.1996.8.26.0100 da executada
Despacho Proferido Fls. 728: 1. Em sendo o administrador sócio da executada, não serão fixados honorários em seu favor. 2. Diante da manifestação da executada, todo o custo decorrente da administração da penhora de seu faturamento correrá por conta exclusiva da executada. 3. Em dez dias, diga a exeqüente sobre a petição e documentos juntados a fls. 716/727. 4. Quanto ao item ?3? da petição de fls. 728, deve ficar consignado que, na forma do que já foi decidido a fls. 691, a intimação do administrador será feita sempre pela Imprensa Oficial e na pessoa do D. Advogado da executada, eis que se trata de pessoa indicada pela executada e sócio da empresa.