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Processo 0093117-76.1999.8.26.0100 art. 652 do CPCart. 652art. 656, § 1ºart. 601 do CPC
Despacho Proferido Fls. 547/580: Diante dos documentos juntados pelo devedor e sua mulher, em especial, os de fls.483/487 e 515 que indicam bloqueio de aplicação financeira e de valores em conta-poupança, mantenho o bloqueio que recaiu sobre a aplicação financeira (CDB) e determino sejam desbloqueados os demais valores depositados em caderneta de poupança. Efetue-se a transferência do valor mantido e, sendo desnecessária a lavratura de termo de penhora e a intimação pessoal dos devedores, os mesmos ficam por este ato intimados, na pessoa de seus advogados, nos termos do § 4º do art. 652 do CPC, para que, querendo, ofereçam embargos à penhora, no prazo legal. Fls.582/583: Diante do requerimento formulado pelo credor (item 2 de fls.583), intime-se o co-devedor, na pessoa de seu advogado, para esclarecer sobre o imóvel indicado à penhora, nos termos do art. 652, §§ 3º e 4º, do CPC, c.c art. 656, § 1º, do CPC, sob pena de sanções cabíveis (art. 601 do CPC). Int.