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Processo 0007966-79.2005.8.26.0053 artigo 461 do CPCartigo 475-B, § 1º
Despacho Proferido Fls.379/381: Nos termos do artigo 461 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado o julgado e, no prazo de trinta dias do artigo 475-B, § 1º, do CPC., apresente planilha dos valores devidos em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Int. Fls.379/381: Nos termos do artigo 461 do CPC, cumpra a Fazenda do Estado o julgado e, no prazo de trinta dias do artigo 475-B, § 1º, do CPC., apresente planilha dos valores devidos em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Int.