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Despacho Proferido Fls. 318v: Aguarde-se, em cartório, por 90 dias o julgamento de ambos os Embargos à Arrematação, opostos nas Comarcas de Itanhaém e São Caetano do Sul. Decorrido tal prazo, informe a exeqüente o andamento de ambos os processos em cinco dias e tornem conclusos.