PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0073875-24.2005.8.26.0100 o possui cadastro junto ao Sistema BACENJUDo. Em seguida
Despacho Proferido Fls. 137: ?Fls. 131 e seguintes: considerando que o presente Juízo possui cadastro junto ao Sistema BACENJUD, reconsidero a decisão proferida e Defiro a penhora de valores pertencentes ao executado e eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em seu nome, até o limite de R$ 2.926,56 (dois mil e novecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Para tanto, defiro a penhora ?on line?, através do Sistema Bacen-Jud. Expeça-se o necessário, certificando-se. Decorrido o prazo de 15 dias, proceda-se a pesquisa no Sistema Bacen-Jud e, acaso efetuado algum bloqueio, oficie-se solicitando-se a transferência dos valores bloqueados para o Posto Bancário do Banco Nossa Caixa do Fórum João Mendes Jr., em conta à disposição deste Juízo. Em seguida, tome-se por termo a penhora e intime-se o executado, para início do prazo de impugnação.? Fls. 138: Ciência do recibo de protocolamento de bloqueio de valores.