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Despacho Proferido Fls. 116: Cumpra-se a determinação de fls.94. Int. Fls. 94:Digam as partes, em cinco dias, se têm o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, que será designada somente se ambas as partes forem concordes, por celeridade processual. 2. Sem prejuízo, especifique as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena preclusão e/ou indeferimento das mesmas. Intimem-se.