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Processo 0641528-35.1995.8.26.0100 artigo 475-J
Despacho Proferido Fl.2835: Fls.2832/2833: Acolho o requerimento da requerida, em vista do teor da Certidão de fl.2834, para determinar a republicação do despacho de fl.2830 para regular intimação. Int fl.2830:fls.2113/2826: Intimem-se os requeridos executados, na pessoa dos seus Patronos pela Imprensa Oficial para o pagamento da quantia de R$3.132.313,90, com os acréscimos legais, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exeqüendo e expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v.artigo 475-J do Código de Processo Civil). Int