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Despacho Proferido C.1577/06 - Vistos. Como não é admitido pedido condenatório em mandado de segurança, como é o caso dos autos (obrigar a autoridade impetrada a pagar a GAP aos impetrantes), devem estes retificar os pedidos liminar e principal, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. C.1577/06 - Vistos. Como não é admitido pedido condenatório em mandado de segurança, como é o caso dos autos (obrigar a autoridade impetrada a pagar a GAP aos impetrantes), devem estes retificar os pedidos liminar e principal, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Fls. 55 - C.1577/06 - Vistos. Como não é admitido pedido condenatório em mandado de segurança, como é o caso dos autos (obrigar a autoridade impetrada a pagar a GAP aos impetrantes), devem estes retificar os pedidos liminar e principal, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.