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Processo 0168294-02.2006.8.26.0100 art. 569
Despacho Proferido Autos nº 06.168294-7 Vistos. Independentemente da futura análise do Incidente Fraude à Execução, pelo correio, intime-se o executado da constrição judicial. Em 72 (setenta e duas) horas, expeça-se carta de intimação. Deverá o exeqüente providenciar, em 05 (cinco) dias, peças completas e taxa judiciária para instruir a carta precatória. O silêncio será interpretado como concordância tácita quanto à desistência da execução, nos termos do art. 569 do Código de Processo Civil, ?sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor? (JTA 107/335). Int.