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Despacho Proferido Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a ré ao pagamento das despesas condominiais referentes a duas parcelas de um acordo firmado entre as partes em 30 de Janeiro de 2006, além das despesas condominiais vencidas de Janeiro de 2006 até a presente data, com correção monetária, desde cada vencimento, pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, na forma do previsto no Novo Código Civil.Condeno, ainda, a ré, ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do D. patrono do autor, que ora arbitro em 10% do valor do débito.P. R. I.(custas de apelação R$ 373,44 + R$ 20,96 c/porte de remessa por volume)..