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Processo 0016164-95.2004.8.26.0100 artigo 265
Despacho Proferido Ante a interposição do agravo contra a decisão denegatória de recurso especial (certidão de fls 631), suspendo o curso do processo até o julgamento do recurso, observando que o período de suspensão não poderá exceder um ano (artigo 265, inciso IV, alínea ?a?, e § quinto, do Código de Processo Civil). Oportunamente, informe a Autora acerca do julgamento do recurso, comprovando.