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Processo 0114488-91.2007.8.26.0011 do Especial Cívelde Direitoart. 3ºlei 9.099/95 11/12/2007
Despacho Proferido A própria parte autora pode elaborar cálculos para indicar o exato valor das diferenças que pretende nesta ação, informação aliás que é indispensável para a conferência da competência do Juizado Especial Cível (limitada a 40 salários mínimos na forma do art. 3º da lei 9.099/95). Desta forma, DETERMINO à própria parte autora que providencie, em 30 dias, os cálculos, sob pena de extinção do processo. INT. São Paulo, 11/12/2007. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER Juiz de Direito