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Processo 0016382-31.2001.8.26.0100 artigo 475
Despacho Proferido A norma processual superveniente tem aplicação imediata, alcançando os processos em curso. Uma vez que ainda não houve a citação, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser a dívida acrescida da multa de 10% (dez por cento) conforme disposto no ?caput? do artigo 475 ? J do Código de Processo Civil. Int.