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Despacho Proferido 1. Verifico que os honorários periciais definitivos foram arbitrados em R$ 6.000,00 a fls. 586, verso, e conforme certidão supra, já houve depósito de R$ 1.500,00, inclusive já levantados pelo Sr. Perito. Assim, resta a diferença de R$ 4.500,00 a serem depositados. 2. Tendo em vista a concordância de parcelamento dos honorários, lançada pelo Sr. Perito, a fls. 608, defiro o pedido do autor, de fls. 605, devendo efetuar o primeiro depósito em até trinta dias da intimação deste despacho. Observo que, deverão ser realizados nove depósitos no valor de R$500,00 cada um, mensalmente. 3. Cumpram, os autores, a determinação de fls. 586, item ?3?, em 48 horas, sob pena de extinção, em face do tempo decorrido desde tal determinação.