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Despacho Proferido 1. Fls.2887: Oficie-se, em resposta, informando que houve arrematação de parte dos bens arrecadados (encaminhe-se cópia do auto de arrematação), acrescentando que os pagamentos serão oportunamente efetuados, observando a ordem de preferência dos credores. 2. Fls.2889/2890: Expeça-se mandado de entrega a favor da arrematante, que será nomeado como depositário, assumindo o encargo na forma e sob as penas da Lei, até que seja expedida a carta de arrematação. 3. Manifestem-se os síndicos, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, diante da arrematação parcial dos bens arrecadados. Int. (Observação: decorreu ?in albis?, conforme certificado, o prazo para que os interessados embargassem à arrematação ocorrida nos autos).