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Processo 0641528-35.1995.8.26.0100 artigo 475-M
Despacho Proferido 1.- Fls. 2.844/2.853, 2.858/2.868 e 2.877/2.903: Recebo as Impugnações opostas, com efeito suspensivo, dada a relevância das razões da resistência e considerando o risco de grave dano de difícil ou de incerta reparação, conforme previsto no artigo 475-M do Código de Processo Civil. Anote-se. 2.- Ao Ministério Público (v. fl. 2.828). Int.