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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 artigo 7ºLei 11.101/2005
Despacho Proferido 01.Fls. 904: Ciente da devolução da habilitação de crédito de Asa Alumínio S.A. 02. Fls. 909: Indefiro pedido do administrador judicial, posto que os endereços dos credores, valores dos créditos e suas respectivas classificações já se encontram informadas nos autos. Afora isso, cumpre estabelecer que o administrador judicial deve colher estes dados diretamente com a recuperanda, de modo a assegurar a celeridade do feito. 03.Fls. 910/911 e 916: Anote-se, inclusive no cadastro virtual. 04.Fls. 932: Ciente do protocolo de habilitação do Banco Safra S.A. junto ao administrador judicial. 05.Fls. 935/936: Manifeste-se o administrador judicial sobre o demonstrativo referente ao mês de maio, apresentado pela recuperanda, no prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público. 06.Fls. 938/939: Anote-se, inclusive no cadastro virtual. 07.Fls. 973: Ciente da manifestação do administrador judicial. Abra-se vista ao Ministério Público. 08. Por derradeiro, cumpra-se o administrador judicial o disposto no parágrafo 2º, do artigo 7º da Lei 11.101/2005.