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Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 o de Bragança Paulista
Despacho Proferido 01.Aguarde-se o recolhimento do Imposto de Transmissão determinado às folhas 3022, item 05 e 3038, item 02, já que é necessário constar na carta de arrematação quando de sua expedição, quanto ao recolhimento. 02.Oportunamente cumpra a serventia os itens 01 e 03, desta última determinação acima citada. 03.F.3047 e 3050/3060: - Manifeste-se o síndico. 04.No mais, aguarde-se cumprimento da carta precatória deprecada ao Juízo de Bragança Paulista/SP., (f.3025), já que há pendência com relação a uma máquina (f.3043). Int.