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Data da Publicação SIDAP Tendo em vista a satisfação do credor, conforme petição de fls.100/102 e, em conseqüência julgo extinta a fase de cumprimento da sentença, nos termos do art. 794, I, do CPC, entre as partes CONDOMÍNIO CHÁCARA DA LAGOA e LUCIANO SCHECHNER e OUTRO. Dou por levantada a penhora sobre o imóvel. Expeça-se certidão para averbação na matrícula. Diante da preclusão lógica, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. P., R. e Int.