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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 artigo 284artigo 51Lei 11.101/2005
Data da Publicação SIDAP Processo nº: 2205/2006 Vistos. Fls. 143/501: Não cumpre integralmente o despacho de fls. 141/142. Por derradeiro, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, emende a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: Apresentar integral relação dos bens particulares de seus sócios controladores e dos administradores, nos termos do artigo 51, inciso VI, da Lei 11.101/2005, posto que o documento de fls. 486 não cumpre esta determinação; Apresentar certidão atualizada de sua regularidade, nos termos do artigo 51, inciso V, da Lei 11.101/2005, posto que o documento de fls. 149/150 é omisso quanto às alterações sociais de fls. 17/29 e 30/40, bem como possui número de NIRE diverso do declarado nas respectivas alterações sociais.