PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 o deprecado é o competente para a expedição da carta de arremataçãoOS ESTADUAIS DEPRECANTE EDEPRECADOO DEPRECADOo deprecado para a expedição da carta de arremataçãoartigo 694
Data da Publicação SIDAP Fls. 3232 - Vistos. O juízo deprecado é o competente para a expedição da carta de arrematação (RT 548/136, JTA 68/60), Nota 2 do artigo 694 do Código de Processo Civil ? 39ª edição ? Thheotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa. Esse também é o entendimento do STJ: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZOS ESTADUAIS DEPRECANTE EDEPRECADO - EXECUÇÃO - BEM IMÓVEL ARREMATADO - DEPÓSITO JUDICIAL DOVALOR - CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA - AUTOSDESAPARECIDOS - RESTAURAÇÃO - NECESSIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECADO (Proc. CC 19229/MG ? Conflito Negativo de Competência 1997/0003798-3 ? Rel. Min. Jorge Scarpetezzini ? 09.03.2005 ? DJ 21.03.2005). Ante o pedido de fls. 3.085, desentranhe-se a carta precatória de fls. 1.678/2.056, instruindo-a com cópias das sentenças e do trânsito em julgado dos embargos de Terceiro nºs 329/05 e 330/05 ajuizados por Mario Luiz Passos Correia e André Luiz Pignatari, respectivamente, bem como cópia da petição e do acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 393.000-4/8-00, interposto por Arthur José Passos Correa contra a decisão que indeferiu a remição, aditando-a e encaminhando ao juízo deprecado para a expedição da carta de arrematação, encaminhando as certidões atualizadas das matrículas dos imóveis de fls. 3.169/3.193. Fls. 3.211: Atenda-se com urgência, dando-se ciência às partes. Fls. 3.226/3.231: Manifestem-se os executados. Intime-se. Monte Aprazível, 15/6/2007.