PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Data da Publicação SIDAP Fls. 176: ?1. Revendo os autos, verifico que a petição de fls. 141/147, protocolada pela executada Total Proteção Comércio de Equipamentos de Segurança Pessoal Ltda. não foi apreciada, o que ora passo a fazer. INDEFIRO o pedido formulado pela executada, porque tratam os autos de Ação de Cobrança julgada procedente por r. sentença confirmada por V. Acórdão já transitado em julgado, não podendo ser renovada a discussão do mérito. 2. Fls. 168/175: Antes de se decidir sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, DETERMINO que se expeça mandado de penhora para o endereço da sede da executada, providenciando a exeqüente o necessário. Além disso, deverá a exeqüente juntar ficha cadastral atualizada da executada perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, já que o documento de fls. 173/175 foi emitido em 30.09.2004.?