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Processo 1008169-29.1995.8.26.0100 art. 77, § 7º
Data da Publicação SIDAP Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido dos autores e determino a restituição do imóvel descrito na petição inicial (apartamento n. 208 do Bloco IV da Rua Ariapó, nº 310, Taquara, Jacarepaguá, Rio de Janeiro) em seu favor, determinando, ainda, o cancelamento da hipoteca. De acordo com o art. 77, § 7º, da Lei de Falências, carreio à vencida o pagamento das despesas do processo. Incabível a imposição de honorários advocatícios. Dê-se ciência ao sr. Síndico e ao MP da presente decisão. P. R. I. Custas de Preparo: R$4.587,32, Porte Remessa e Retorno R$20,96, por Volume