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Sentença Proferida Sentença nº 2423/2006 registrada em 22/11/2006 no livro nº 683 às Fls. 298: Vistos. À vista dos documentos apresentados, pareceres favoráveis e do mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. no quadro Geral de Credores da Falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., pela importância de R$ 1.736.986,74, na classe dos privilegiados com garantia hipotecária. P.R.Int., inclusive o M.P. Arquivem-se oportunamente.