PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1020168-08.1997.8.26.0100 04/07/2006
Sentença Proferida Sentença nº 1339/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 160: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.