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Processo 0620253-54.2000.8.26.0100 de Direito. VALOR DO PREPARO 11/07/200609/10/1997
Sentença Proferida Sentença nº 1251/2006 registrada em 11/07/2006 no livro nº 456 às Fls. 2/13: Fls. 334/345: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, fixando o valor do débito em R$ 2.903,11 em 09/10/1997, a partir de quando deverá incidir correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros compensatórios na forma contratada, juros de mora de 1% ao mês e multa moratória de 2%, DECLARANDO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor do autor e, em conseqüência, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, devendo ser citados os réus para que paguem a importância acima determinada, no prazo de 24 horas ou nomeiem bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto necessários à integral satisfação do crédito exeqüendo. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. São Paulo, 10 de julho de 2006. SIDNEY DA SILVA BRAGA - Juiz de Direito. VALOR DO PREPARO: R$ 416,02 VALOR DO PORTE DE REMESSA: R$ 41,92