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Processo 0103412-65.2005.8.26.0100 art. 269 21/06/2006
Sentença Proferida Sentença nº 1197/2006 registrada em 21/06/2006 no livro nº 356 às Fls. 11/12: Em vista do exposto, consoante entendimento deste juízo, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição da pretensão e julgo extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, CPC. Descabidos honorários tendo em vista a ausência de contraditório e custas por conta da gratuidade. PRIC.