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Processo 0025968-05.2005.8.26.0019 28/07/2006
Sentença Proferida Sentença nº 1109/2006 registrada em 28/07/2006 no livro nº 279 às Fls. 125/126: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a habilitação e DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, como crédito privilegiado, do habilitante retardatário, nos moldes da fundamentação, no valor de R$ R$ 3.994,46. Custas ?ex legis?. P.R.Int.