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Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no valor de R$ 180,00, manifestem-se a falida e o síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça.