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Processo 0181277-33.2006.8.26.0100 DATA Emart. 189Lei nº 11.101/2005art. 284
Despacho Proferido Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para a juntada da documentação faltante, o que faço com base no art. 189 da Lei nº 11.101/2005, c.c. o art. 284 do Código de Processo Civil; Int. São Paulo, 3 de agosto de 2006. Caio Marcelo Mendes de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ____ de ____________ de 2.006, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi.