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Processo 0214441-86.2006.8.26.0100 artigo 172, § 2º
Despacho Proferido Vistos. Citem-se os Executados para pagar o débito em 24 horas ou nomear bens em garantia, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito. Em caso de pagamento, ou ausentes os Embargos, fixo em 10% do valor do débito os honorários advocatícios do Exeqüente, que também será reembolsado das custas processuais. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil Int.