PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Despacho Proferido Vistos. 1-Para a (o) primeira (o) praça (leilão), designo o dia 06 de março p.f., ás 13:30 horas. Se o (s) bem (bens) penhorado (s) não alcançar (em) lanço superior ao valor arbitrado na avaliação, fica designado o dia 20 de março p.f., às 13:30 horas, para venda a quem mais oferecer. 2- Expeça-se edital com prazo e demais formalidades (arts. 686 e 687, ambos do Código de Processo Civil). 3- Intime (m)-se o (a) (s) exeqüente(s) a juntar(em) os exemplares das publicações, até a véspera da hasta pública, sob pena desta não se realizar, ressalvada a hipótese de dispensa de publicação (§ 3º do art. 686 do Código de Processo Civil). 4- O (a) (s) exeqüente(s) ficará (ão) responsável (eis) pelas despesas decorrentes de eventual adiamento da hasta pública. 5- Intime (m) - se o (a) (s) executado (a) (s) pessoalmente e eventuais credores hipotecários, ao menos dez (10) dias antes da (o) primeira (o) praça (leilão) (arts. 619 e 698, ambos do código de Processo Civil).(DEPOSITAR PREPARO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DAS DESIGNAÇÕES SUPRA E RETIRAR O EDITAL PARA A SUA DEVIDA PUBLICAÇÃO).