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Processo 0150812-41.2006.8.26.0100 art. 267
Despacho Proferido TÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA ? FLS. 73,74 ISTO POSTO, que demonstra carência de interesse processual na medida cautelar, por inadequação da tutela jurisdicional pleiteada, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo cautelar, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Preparo de Apelação no valor de R$ 10.142,20. Porte de Remessa no valor de R$ 41,92.