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Processo 0115550-30.2006.8.26.0100 do agravo de instrumento manejado pelo requerido. Int.
Despacho Proferido Retifico a decisão de fls. 237, para receber o recurso em seu efeito meramente devolutivo, tendo em vista que houve a ratificação da decisão que antecipou os efeitos da tutela. No entanto, quanto à possibilidade da execução da decisão antecipatória, esta está suspensa, apenas em função do despacho no nobre relator do agravo de instrumento manejado pelo requerido. Int.