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Processo 0103412-65.2005.8.26.0100 art. 285-A
Despacho Proferido Recebo a apelação de fls. 69/77 em ambos os efeitos. Nos termos do art. 285-A, par. 2º CPC, intime-se a requerida para contra-razões, no prazo legal. Com as contra-razões, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a ser designada pelo Setor Especializado. Caso reste infrutífera a conciliação, independentemente de nova determinação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, (extinto 2º Tribunal de Alçada Civil), com as cautelas de estilo e nossas homenagens.