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Processo 0045491-95.1998.8.26.0100 artigo 569
Despacho Proferido Processo nº 000.98.045491-5(C. 439) Vistos. 1. Providencie a exeqüente, em 48 horas, o recolhimento de 3 diligências margeadas e após, dê-se ciência do depósito do Oficial de Justiça. 2. Fls. 610: Ante o teor da certidão do oficial de justiça, certificando que deixou de intimar o cônjuge e os co-proprietários do imóvel, manifeste-se o exeqüente no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito. 3. O silêncio será interpretado como desistência tácita do prosseguimento do feito e acarretará a extinção da execução nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil. Int.