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Processo 0620253-54.2000.8.26.0100 Lei 11.232/05art. 475
Despacho Proferido Processo n.º:00.620253-8 (c 2361) Vistos. Fls.347: ante o advento da Lei 11.232/05, intimem-se para pagamento do débito em 15 dias, sob pena da multa prevista no art. 475, J, do Código de Processo Civil: a-) a devedora CLAUDIA na pessoa do advogado, b-) o devedor LUIZ CARLOS, por mandado, devendo o credor indicar o endereço atualizado e providenciar as diligências necessárias, em 05 dias. Int.