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Processo 0170002-29.2002.8.26.0100 e está bem representadoLei 11.232/2005art. 475
Despacho Proferido O vencedor requereu a liquidação da sentença, apresentando o cálculo a ser executado. O processo encontra-se em termos para o início da liquidação. O vencido possui advogado e está bem representado, dispensando a citação pessoal, nos termos da Lei 11.232/2005. Intime-se o executado, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito reclamado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 475 J) e penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Int.