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Despacho Proferido Intime-se o procurador do habilitante para comprovar o recolhimento da taxa devida à CPA, no prazo de 05 dias. No silêncio oficie-se à OAB, informando. Sem prejuízo, digam a falida e o Síndico, publicando-se os avisos. Após, ao Dr. Promotor de Justiça.