PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Intime-se o procurador do habilitante para comprovar o recolhimento da taxa devida à CPA., no prazo de 05 dias. No silêncio oficie-se a OAB, informando. Sem prejuízo, digam a falida e o Síndico, publicando-se os avisos. Após, ao Dr. Promotor de Justiça.