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Despacho Proferido Fls.508: Fls. 494: Indefiro a extração de Carta de Sentença, uma vez que o recurso de apelação foi recebido nos dois efeitos (fls. 489). Defiro o desentranhamento do comprovante de pagamento das custas iniciais, mediante cópia nos autos. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int.