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Despacho Proferido Fls. 484 princ. e 20 apen - 1- Regularize a Serventia a formação dos volumes, observando-se que o 1º volume não poderá exceder a 200 fls., o 2º volume a 400 fls., formando-se, ainda, o 3º volume. 2- Fls. 476 e 477: Dê-se vista ao Inventariante Dativo. Fls. 19: Providencie a requerente o traslado do comprovante da dívida trabalhista. Com relação à impugnação ao esboço de partilha, esta deverá ser dirigida aos autos principais.