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Despacho Proferido Fls.409: Diante da informação de fls. 408, desentranhe-se e adite-se a Carta Precatória de fls. 381/406, para o seu integral cumprimento, providenciando o exeqüente a sua retirada, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o seu protocolo em igual prazo. Int. - Providencie o autor a retirada da carta precatória expedida, em cinco dias.