PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Despacho Proferido Fls.390: Acolho o aditamento de fls. 388 para incluir no pólo passivo ANDRÉ EVANGELISTA PELUSO. Façam-se as anotações e registros necessários. Quanto ao tópico final da petição retro observo não ter a menor pertinência, pois na petição inicial a alegação é de que, de acordo com a matrícula, o imóvel foi doado em 2 de dezembro de 2002 (fls. 9), com o que se demonstra plena ciência do fato. Aliás, trata-se de documento indispensável. Assim, cabe à parte diligenciar e providenciar sua juntada, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. Fls.390: Acolho o aditamento de fls. 388 para incluir no pólo passivo ANDRÉ EVANGELISTA PELUSO. Façam-se as anotações e registros necessários. Quanto ao tópico final da petição retro observo não ter a menor pertinência, pois na petição inicial a alegação é de que, de acordo com a matrícula, o imóvel foi doado em 2 de dezembro de 2002 (fls. 9), com o que se demonstra plena ciência do fato. Aliás, trata-se de documento indispensável. Assim, cabe à parte diligenciar e providenciar sua juntada, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int.