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Processo 0100454-51.2006.8.26.0010 s referentes ao substabelecimento de fls.
Despacho Proferido Fls.350: As custas iniciais devidas à Carteira de Previdência dos Advogados referentes ao substabelecimento de fls. 22 não foram recolhidas (faltam R$ 6,00). Fls.350: A autora não recolheu a importância destinada à condução do Sr. Oficial de Justiça (faltam R$ 14,79). Fls.350: As custas iniciais devidas à Carteira de Previdência dos Advogados referentes ao substabelecimento de fls. 22 não foram recolhidas (faltam R$ 6,00). Fls.350: A autora não recolheu a importância destinada à condução do Sr. Oficial de Justiça (faltam R$ 14,79).