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Despacho Proferido Fls. 24 ap 2004.038983-0 - Parte final de decisão: ?Com efeito, a herança responde pelas dívidas do falecido e, feita a partilha, os herdeiros responderão por ela na proporção de seu quinhão 9art. 1997 do CC). Na espécie, o falecido era, na verdade, sócio da sociedade devedora, a qual sofreu a reclamação trabalhista que ensejou a título e o débito que se busca habilitar no inventário. Logo, quem deve responder pela dívida é a pessoa jurídica Colégio Pequenópolis S/C Ltda., e não o falecido, ora inventariado. Posto isto, indefiro o pedido inicial, arcando a autora com as custas processuais.